O juiz da Vara de Família e Anexos da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, expediu alvará judicial que regulamenta a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos Pré-Oktoberfest e Oktoberfest 2026. A decisão foi proferida após solicitação da prefeitura de Marechal Cândido Rondon e da PROEM (Fundação Promotora de Eventos).
De acordo com o documento, adolescentes com idade entre 14 e 18 anos poderão participar dos eventos desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto e autorização por escrito, com firma reconhecida, do responsável legal (pai, mãe, guardião ou tutor). A autorização terá validade máxima de 90 dias, contados a partir do reconhecimento da firma.
Já as crianças e os adolescentes menores de 14 anos somente poderão entrar e permanecer nos eventos acompanhados de seus responsáveis legais, mediante a apresentação de documentos que comprovem o vínculo.
O alvará também reforça a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, conforme determina a legislação, e destaca a necessidade de fiscalização por parte do Conselho Tutelar.
O descumprimento das normas poderá acarretar responsabilização nas esferas criminal, administrativa e civil.
Juiz expede alvará que regulamenta a participação de crianças e adolescentes na Oktoberfest 2026